tribunal da união europeia decide que redes sociais não precisam filtrar pirataria

tribunal da união europeia decide que redes sociais não precisam filtrar pirataria

Em reunião realizada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, nessa semana, foi decidido que as redes sociais não são obrigadas a filtrar seu conteúdo para barrar o compartilhamento no mundo do marketing digital (a pirataria virtual). De acordo com o decreto da justiça europeia, a obrigação barraria a ação de garantir um balanço igualitário entre a proteção do direito autoral, de um lado, e do outro a tão clamada liberdade de expressão, o direito à proteção aos dados particulares (pessoais) e à liberdade de absorver dados, informações.

 

A palavra final do tribunal diz respeito a uma ação do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas (Bélgica).
A Sabam (Sociedade de gestão de direitos local) entrou com uma ação contra a Netlog NV, rede social em que os internautas podem publicar um diário com trechos de vídeo e fotos. Segundo a sociedade, a rede social em questão disponibilizava aos usuários a opção de usar obras audiovisuais e musicais do repertório da Sabam, além de colocar as obras à disposição de qualquer um sem autorização prévia.

Há três anos (em 2009), a entidade exigiu que a Netlog NV acabasse com o fornecimento do conteúdo artístico da Sabam, requisitando uma multa diária de 100 Euros. A rede social respondeu que isso acarretaria numa obrigação de supervisão dos internautas, o que é não é permitido legalmente.

A justiça belga, sem contar com uma solução aparente, levou o caso para o Tribunal Europeu. A dúvida era se o Tribunal permitiria que um magistrado pudesse impor a um prestador de serviço de compartilhamento de dados, como uma mídia social qualquer, um dispositivo de filtragem de dados armazenados em seus computadores (servidores), dispositivo esse que se aplicasse equilaterlamente em todos os seus clientes, em caráter preventivo e sem controle de tempo.

A resposta do Tribunal de Justiça da União Europeia foi um “não”. A justificativa veio: Esse controle preventivo requer uma vigilância ativa dos dados armazenados pelos internautas. Por consequência, o sistema (…) determina um controle comum da informação à qual é armazenada em sua rede, o que não é permitido pela Diretiva de Comércio Eletrônico.

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